quarta-feira, 23 de julho de 2014

POR FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, HOSPITAL PAGARÁ INDENIZAÇÃO

Decisão da 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que um hospital em Campinas pague R$ 40 mil de indenização por danos morais à sobrinha de uma idosa que morreu ao ser empurrada por outro paciente no período em que estava internada.

A autora sustentou que o fato ocorreu em razão da negligência no tratamento dispensado a sua tia. Já o hospital alegou que não fora comprovada sua responsabilidade no acidente e que a mulher não teria nenhuma relação afetiva ou de cuidado com a tia que fundamentasse a alegação de sofrimento moral.

A relatora do recurso, desembargadora Ana Lúcia Romanhole Martucci, reconheceu a responsabilidade do hospital e entendeu que, se a autora não prestava a assistência que sua tia demandava, era porque não tinha condições para tanto, e não pela ausência de afeto. “Se diferente fosse a relação de parentesco ou o relacionamento entre os parentes, o caso mereceria indenização em valor bem mais elevado”, disse.

Os magistrados Vito Guglielmi e Paulo Alcides também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator.

 Apelação nº 0010612-90.2010.8.26.0084

Fonte: www.tjsp.jus.br

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