A 4ª Câmara de Direito Civil do
TJ manteve decisão da comarca de Balneário Camboriú que condenou uma rede de
supermercados ao pagamento de indenização por danos morais e materiais, fixada
em R$ 10 mil, em favor de uma idosa que escorregou no interior do
estabelecimento por causa de grãos de arroz espalhados no chão. Na ocasião, a
senhora fraturou o punho direito.
Em apelação, o estabelecimento
sustentou que a demandante não apresentou provas de que a queda aconteceu em
suas dependências. Contestou também a ocorrência de danos morais.
Secundariamente, pediu a redução do montante da indenização. Para o
desembargador Eládio Torret Rocha, relator do recurso, o apelante não trouxe
aos autos nenhuma prova de que o acidente não ocorreu no supermercado -
testemunhas ou gravações internas que poderiam demonstrar o dia e a hora do
fato. Por outro lado, a apelada apresentou o depoimento do marido, que a
acompanhava, o boletim de ocorrência do acidente e o relatório de atendimento
elaborado pela técnica de enfermagem que prestou os primeiros socorros.
"Concluo evidenciada a
dinâmica dos fatos que ensejaram a pretensão reparatória, bem como a
negligência do recorrente ao permitir que grãos de arroz permanecessem
perigosamente no chão do estabelecimento comercial, vindo a acarretar a queda
da consumidora idosa que por ali transitava, restando caracterizada, pois, a
responsabilidade civil do insurgente, do que exsurge, consequentemente, o dever
de reparar os prejuízos pertinentes", completou o magistrado.
Em relação aos danos morais, o
magistrado ponderou que a verba indenizatória condiz com a extensão da lesão
sofrida e guarda conformidade com a gravidade do dano e a situação econômica
das partes envolvidas. A decisão foi unânime (Apelação Cível n.2013.066297-2).
Fonte: www.tjsc.jus.br