quarta-feira, 12 de março de 2014

INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS CONDENADAS POR LANÇAR NOME DE CONSUMIDOR EM ROL DE INADIMPLENTES

Acórdão da 20ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça ampliou a condenação aplicada em primeira instância a duas instituições financeiras por cobrança indevida de débito e lançamento do nome do autor em cadastro de inadimplentes.


De acordo com os autos, J.C.T.R. tentou comprar itens numa loja em São Paulo e descobriu que não poderia fazer financiamento devido a uma dívida referente a um cartão de crédito de um banco. Afirmou, ainda, que nunca manteve relacionamento com a empresa e que, em decorrência de tal equívoco, permaneceu com o nome negativado por quase três meses. Posteriormente a dívida foi repassada a um fundo de investimentos, que cobrou em juízo o débito inexistente.


A relatora Maria Lúcia Ribeiro de Castro Pizzotti Mendes entendeu que a conduta das rés foi ilícita e que, por desenvolverem atividade profissional especializada, as empresas têm o dever de se aparelhar para detectar falsificações ou possíveis fraudes. “Diante de tais situações, a única via pela qual se pode ao menos minorar os efeitos do dano é por meio da reparação pecuniária”, anotou em seu voto a magistrada, que elevou o montante condenatório de 10 salários mínimos (equivalentes a R$ 8.325 corrigidos) para R$ 15 mil.


O julgamento, que teve votação unânime, também contou com a participação dos desembargadores Luiz Correia Lima e Luis Carlos de Barros.


Apelação n° 0140403-30.2011.8.26.0100


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