segunda-feira, 13 de janeiro de 2014

SUPERMERCADO DEVE RESSARCIR CLIENTE POR FURTO DE BICICLETA EM ESTACIONAMENTO

A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou parcialmente procedente o recurso de um ciclista que teve sua bicicleta furtada no estacionamento de um supermercado. O estabelecimento deverá pagar R$ 1 mil ao cliente, a título de danos materiais.


Ao proferir sua decisão, o relator do recurso, desembargador Alcides Leopoldo e Silva Júnior, fez referência à Súmula 130 do Superior Tribunal de Justiça, que determina a responsabilização de estabelecimentos comerciais em furtos e roubos ocorridos em suas dependências. “Ao disponibilizar o estacionamento para atrair a clientela, assumiu o dever de guarda e vigilância dos veículos, não eximindo sua responsabilidade a invocação de caso fortuito ou força maior.”

Do julgamento, que teve votação unânime, participaram também os desembargadores Paulo Eduardo Razuk e Luiz Antonio de Godoy.


Apelação nº 0037246-21.2009.8.26.0000

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