quinta-feira, 2 de janeiro de 2014

Empresa indeniza filha por negativação do nome da mãe falecida

A Aliança Administradora de Benefícios de Saúde Ltda. deverá pagar R$ 10 mil de indenização por ter negativado o nome de uma cliente falecida. A decisão da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou a sentença da 2ª Vara Cível da comarca de Juiz de Fora.

Segundo o processo, em agosto de 2011, a empresa restringiu o nome da mãe de S.S.R. pelo atraso no pagamento de uma parcela do plano de saúde, no entanto a cobrança foi gerada após a morte da cliente.

Desse modo, a filha ajuizou ação contra a empresa, alegando ter sofrido abalo moral.

Como o juiz da 2ª Vara Cível da comarca de Juiz de Fora negou o pedido de declaração de inexistência de débito e a indenização por danos morais, S. recorreu ao Tribunal de Justiça.

O desembargador Nilo Lacerda, relator do recurso, acatou os pedidos de S. e reformou a sentença da Primeira Instância. Para o magistrado, “o evento danoso tem origem na cobrança indevida de débito inexistente da falecida, o que, a toda evidência, gerou transtornos à filha”, afirmou.

O desembargador ainda observou que é evidente que a negativação do nome de pessoa falecida gera apreensão e danos indenizáveis a seus familiares. “O fato de o nome do ente querido estar com pecha de mau pagador é fator negativo, notadamente entre as pessoas conhecidas”, concluiu o desembargador.

Assim, o relator acatou a ação de declaração de inexistência de débito e condenou a empresa a pagar R$ 10 mil por danos morais à filha da cliente falecida.

Os desembargadores Alvimar de Ávila e Saldanha da Fonseca votaram de acordo com o relator.

 Processo n° 0034148-36.2012.8.13.0145

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