terça-feira, 10 de dezembro de 2013

EMPRESA DE TURISMO DEVE RESSARCIR PASSAGEIRA POR VIAGEM NÃO REALIZADA

A 30ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a empresa RS Turismo a indenizar uma passageira por viagem não realizada.
Consta do pedido que a cliente adquiriu um pacote para conhecer a Terra Santa (Itália, Grécia, Egito e Israel), pelo qual pagou a importância de R$ 6 mil. Dias antes da partida soube que o passeio não mais se realizaria, e apesar de inúmeras promessas de reagendamento, a viagem acabou não se concretizando.
Ao julgar o recurso, o relator, desembargador Andrade Neto, assegurou que “a autora teve frustrada sua legítima expectativa de realizar uma peregrinação à Terra Santa, suportando, além da decepção pela negativa da realização da viagem, nova frustração com a expectativa que a ré lhe criou de que haveria remarcação do roteiro internacional”. 
Ele acrescentou ainda que a empresa, além de não oferecer solução, continuou a enganar a consumidora e não cogitou a possibilidade de rescisão do contrato e devolução do valor pago. Para ele, “o ocorrido com a apelante extrapola os limites do que se possa considerar como normais no cotidiano de uma pessoa, causando-lhe não simples aborrecimento, mas transtornos relevantes que atingem diretamente sua própria dignidade enquanto pessoa humana, caracterizado o dano moral e consequentemente o dever de indenizar”.
Diante desses fatos, condenou a empresa a indenizá-la no valor de R$ 12 mil, sendo R$ 6 mil a título de danos morais e R$ 6 mil a título de danos materiais.
A votação, unânime, contou com a participação dos desembargadores Orlando Pistoresi e Lino Machado.

Apelação nº 0214243-78.2008.8.26.0100

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