segunda-feira, 13 de maio de 2013

EMPRESA É CONDENADA A INDENIZAR CLIENTE POR NÃO DEVOLVER GPS


O Juizado Especial Cível de Amparo condenou uma empresa a indenizar, por dano material, um cliente que deixou seu aparelho GPS para conserto no estabelecimento.


Meses depois, quando voltou ao local para retirar o aparelho, foi informado que, devido ao tempo transcorrido, o bem não poderia mais ser localizado; além disso, a empresa se recusou a entregar outro aparelho ou o valor em dinheiro aos autores.


Segundo a decisão do juiz Eduardo Ruivo Nicolau, “a prova documental juntada é suficiente para reconhecer o contrato de prestação de serviço realizado entre as partes, bem como o inadimplemento da requerida. Restou demonstrado que esta não efetuou a devolução do bem que estava sob sua responsabilidade, de modo que deve indenizar o dano material causado aos autores”.  


O magistrado julgou parcialmente procedente a ação e condenou a empresa a pagar aos autores o valor de R$ 449,00, corrigido desde a propositura da ação e com juros de mora de 1% a partir da citação. Da decisão, cabe recurso ao Colégio Recursal.


 Número do processo: 0004282-98.2012.8.26.0022


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