A desembargadora Helda Lima
Meireles, da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, condenou a Telemar
a indenizar em R$ 5 mil, por danos morais, um de seus clientes.
Valmir Lopes Coutinho, autor
da ação, relata no processo que seu telefone fixo ficou mudo por cerca de cinco
meses e que, mesmo assim, as faturas de cobrança da empresa telefônica
continuavam chegando à sua residência, fato que o motivou a recorrer à Justiça.
Em sua defesa, a Telemar
negou que houvesse falha na prestação do serviço e que a linha de Valmir havia
sido cortada pela falta de pagamento. O cliente, em contrapartida, alegou
encontrar-se em dia com o pagamento de suas faturas e que era de
responsabilidade da empresa provar que o defeito inexistia, caso o serviço
tivesse sido realmente prestado.
Para a desembargadora Helda
Meireles, relatora do processo, houve falha evidente na prestação do serviço
por parte da operadora. “Em virtude do transtorno suportado pela autora,
persiste a caracterização do dano a ser reparado pelo apelante, pelos
aborrecimentos – e não meros – que se pode esperar da expectativa criada no
usuário acerca de uma prestação de serviço adequada a sua finalidade”,
concluiu.
N° do processo:
0024877-49.2011.8.19.0087
Fonte: www.tjrj.jus.br
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