quinta-feira, 7 de fevereiro de 2013

GARI SERÁ INDENIZADO EM R$ 30 MIL APÓS TER NOME INJUSTAMENTE NEGATIVADO

Um gari do sul do Estado será indenizado em R$ 30 mil por ter seu nome inscrito no cadastro de maus pagadores de forma indevida. Ele comprovou ter quitado a parcela de um empréstimo contraído junto a uma financeira que deu origem a sua inscrição no SPC. O Tribunal de Justiça, em decisão da 3ª Câmara de Direito Civil, confirmou a condenação e elevou o montante da indenização, antes arbitrado em R$ 10 mil. 


 “Deve a verba (...) ser elevada para refletir com equilíbrio seus objetivos compensatórios e pedagógicos, mas sem se desconsiderar as peculiaridades do caso, quais sejam: a negligência do réu e a capacidade econômico-financeira presumível demonstrada pelas partes (o autor é lixeiro e o réu, por sua vez, é uma instituição financeira de grande porte)”, explicou o desembargador Marcus Túlio Sartorato, relator da matéria. A decisão foi unânime (Ap. Cív. n. 2012.092433-6).


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