sexta-feira, 15 de fevereiro de 2013

CLÍNICA E VETERINÁRIA CONDENADAS POR NEGLIGÊNCIA QUE CAUSOU MORTE DE ANIMAL


O Juizado Especial Cível de Amparo condenou por negligência uma clínica veterinária e a veterinária responsável ao pagamento de R$ 10 mil a título de danos morais e R$ 1,1 mil por danos materiais ao dono de um cão morto após procedimento cirúrgico para a remoção de tártaros.


O autor da ação alega o animal foi encaminhado para a cirurgia sem qualquer anormalidade em seu estado de saúde e submetido a anestesia geral sem que tenha sido solicitado nenhum exame prévio. O procedimento durou cerca de uma hora e meia. No horário estabelecido para retirar o animal da clínica, como ele ainda não estava totalmente recuperado, foi pedido ao dono que voltasse algum tempo depois e assim foi feito. Ao chegar em casa, o autor verificou que o cão mantinha-se apático e mal conseguia ficar em pé. Ao entrar em contato com a clínica, foram receitados alguns medicamentos, mas não surtiram o efeito desejado, vindo  o animal a falecer após algumas horas.


Segundo a decisão, a negligência ficou caracterizada “por não terem sido solicitados exames  preliminares antes da aplicação de anestesia geral no animal, nem mesmo um simples hemograma, o que poderia ter evitado a realização da cirurgia e consequente óbito do animal”.



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