quarta-feira, 2 de janeiro de 2013

PROFESSORA RECEBERÁ INDENIZAÇÃO POR ACUSAÇÃO DE USO DE CÉDULA FALSA EM RESTAURANTE


 A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que uma professora seja indenizada em R$ 20 mil por ter sido acusada de colocar em circulação uma cédula de R$ 100 falsa em loja de um shopping center.

A mulher foi inquirida em sala de administração do centro comercial por seguranças do local. Funcionárias do restaurante em que teria ocorrido a entrega da nota falsa não a reconheceram como a pessoa que entregara a cédula irregular. A apelada permaneceu na sala da administração por longo tempo, sendo exposta à situação vexatória. O episódio, segundo consta na decisão do relator, desembargador Natan Zelinschi de Arruda, “ocasionou afronta à dignidade da pessoa humana da autora, além de enorme angústia e profundo desgosto, ampliando inclusive a aflição psicológica”.

Consta ainda na decisão que “se efetivamente existira a introdução em circulação de moeda falsa, conforme disposto no artigo 289, § 1º, do Código Penal, caberia comunicar à autoridade policial de plano, e não fazer com que a mulher permanecesse em local inapropriado, ampliando inclusive a aflição psicológica. No mais, se eventualmente ocorrera a introdução em circulação de moeda falsa, isto não restou evidenciado, consequentemente, se nem o fato em si está caracterizado quanto mais a alegada autoria atribuída à apelada”.

Participaram do julgamento, que foi unânime, também os desembargadores Maia da Cunha e Teixeira Leite.

Processo: nº 0028453-96.2010.8.26.0602

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