As Lojas Dudoni (situada em Maringá/PR) foi condenada a pagar R$ 15.000,00, a título de indenização por dano moral, a uma cliente cujo nome foi inscrito indevidamente em cadastros restritivos de crédito.
Essa decisão da 9.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná reformou parcialmente (apenas para aumentar o valor da indenização) a sentença do Juízo da 4.ª Vara Cível da Comarca de Maringá.
O relator do recurso de apelação, desembargador D'Artagnan Serpa Sá, asseverou em seu voto: "[...] considerando que a apelada atingiu direitos integrantes da personalidade da apelante por negligência na prestação de seus serviços, e este, por sua vez, passou por situação vexatória e constrangedora, ao ter o seu nome indevidamente inscrito junto aos órgãos de proteção de crédito, é de se majorar a condenação fixada na sentença em R$ 2.180,00 (dois mil, cento e oitenta reais) para o patamar de R$ 15.000,00 (quinze mil reais)".
(Apelação Cível n.º 954397-7)
Fonte: www.tjpr.jus.br
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