quinta-feira, 24 de janeiro de 2013

Instituição financeira é condenada a devolver em dobro valores referentes à capitalização de juros cobrados de cliente


Banco Bradesco Financiamento S.A. foi condenado a devolver em dobro os valores referente à capitalização de juros cobrados de um cliente que, mediante contrato de financiamento para aquisição de uma motocicleta, comprometeu-se a pagar 42 parcelas no valor de R$ 240,75 cada uma.

Essa decisão da 18.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná reformou a sentença do Juízo da Vara Cível e Anexos da Comarca de Cornélio Procópio que julgou improcedentes os pedidos formulados na ação ajuizada por J.F.P.S. contra o Banco Bradesco Financiamento S.A. por entender lícita a capitalização de juros na fase pré-contratual.

O relator do recurso de apelação, desembargador Albino Jacomel Guérios, consignou em seu voto: "[...] não existe lei autorizando os juros compostos no contrato de financiamento e mesmo que existisse, o instrumento do contrato teria de apresentar uma redação inteligível e que não produzisse no espírito do consumidor dúvida alguma, o que não ocorre in casu, em que a cláusula 11 não informa convenientemente o consumidor sobre a capitalização, o que ela seria, no que os juros compostos resultam ao final do contrato".

(Apelação Cível n.º 907914-5)

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