O Banco BMG S.A. foi condenado a pagar R$ 3.000,00, a título de indenização por dano moral, a um cliente que solicitou a expedição de boleto para quitar antecipadamente uma dívida referente a empréstimo contraído sob a forma de consignação em folha de pagamento, mas não foi atendido.
Essa decisão da 2.ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Paraná reformou parcialmente (apenas para aumentar o valor da indenização) a sentença do Juizado Especial Cível da Comarca de Rolândia.
O relator do recurso, juiz Sigurd Roberto Bengstsson, registrou em seu voto: "Fato incontroverso nos autos é que as partes realizaram um empréstimo consignável em folha de pagamento junto ao benefício previdenciário da autora. Muito embora tenha a recorrente solicitado expedição do boleto para quitação antecipada do empréstimo, o recorrido não o fez, tendo o recorrente que ajuizar a apresente demanda, com o deferimento da tutela antecipada e incidência da multa prevista na decisão concedendo a tutela antecipada, devido ao descumprimento da mesma".
(Recurso Inominado n.º 2012.0004031-4/0)
Fonte: www.tjpr.jus.br
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