segunda-feira, 14 de janeiro de 2013

Instituição bancária é condenada a pagar R$ 15 mil a pessoa cujo nome foi registrado indevidamente em cadastros de inadimplentes


Banco Santander Banespa S.A. foi condenado a pagar R$ 15.000,00, a título de indenização por dano moral, a uma pessoa (A.J.M.) cujo nome foi inscrito indevidamente em cadastros restritivos de crédito.

Ficou demonstrado nos autos que não havia relação contratual entre A.J.M. e a instituição bancária e que a dívida não paga que gerou o indevido registo em cadastros de inadimplentes originou-se de ato de terceira pessoa.

Essa decisão da 9.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná reformou parcialmente (apenas para aumentar o valor da indenização) a sentença do Juízo da 5.ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.

O relator do recurso de apelação, desembargador José Aniceto, asseverou em seu voto: "No caso em tela, o ora apelante teve seu nome negativado, sendo que inexiste relação contratual entre as partes, por débitos jamais contraídos em face da apelada, em função da suposta abertura de uma conta corrente em seu nome".

Apelação Cível n.º 939331-3)

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