quinta-feira, 13 de dezembro de 2012

Operadora de telefone é condenada a indenizar empresa por falha na prestação dos serviços


A empresa Telecomunicações de São Paulo foi condenada a pagar R$ 12.000,00, a título de indenização por dano moral, àViação Sudoeste Transportes e Turismo Ltda. por má prestação de serviços (suspensão dos serviços de Internet e demora na transferência das linhas para novo endereço).

Essa decisão da 12.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná reformou em parte (para condenar a ré ao pagamento da indenização por dano moral) a sentença do Juízo da 2.ª Vara Cível da Comarca de Francisco Beltrão que julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ação de obrigação de fazer combinada com indenização por danos morais ajuizada por Viação Sudoeste Transporte e Turismo Ltda. para determinar que a ré restabelecesse os serviços de telefonia/internet e cancelasse as faturas relativas ao período em que o serviços não foram prestados.

(Apelação Cível n.º 920096-0)

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