A Escudo Comércio e Monitoramento de Alarmes Ltda. foi condenada a pagar R$ 3.000,00, a título de indenização por dano moral, a um cliente (N.R.V.N.) por falha na prestação dos serviços que lhe causou transtornos que ultrapassaram a esfera do mero aborrecimento. Consta nos autos que a residência de N.R.V.N. foi invadida por meliantes após cortarem os fios da cerca elétrica. Acionada, por telefone, a empresa não prestou atendimento, sob alegação de que o contrato havia sido rescindido pelo próprio cliente.
Essa decisão da 1.ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Estado do Paraná reformou parcialmente a sentença do 6º Juizado Especial Cível de Curitiba.
(Recurso Inominado n.º 2012.0001886-0)
Fonte: www.tjpr.jus.br
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