quarta-feira, 7 de novembro de 2012

TJSP MANTÉM INDENIZAÇÃO POR QUEDA DE MULHER EM SUPERMERCADO


A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou sentença que determinou a uma rede varejista o pagamento de indenização a uma mulher que sofreu uma queda no interior de um dos estabelecimentos da ré.


De acordo com a ação de primeira instância, a autora pisou em arroz espalhado no chão e caiu, o que provocou uma fratura no fêmur da perna direita. A decisão de primeiro grau determinou que F.P.K. recebesse R$ 40 mil por danos materiais e R$ 30 mil a título de danos morais. Em apelação, a empresa alegou que os fatos não foram comprovados a contento e que os danos morais não ocorreram, já que funcionários do supermercado prestaram socorro imediato à autora.


Para o desembargador Natan Zelinschi de Arruda, a sentença deve ser mantida. “Como bem observou a MMª Juíza sentenciante, bastaria que a requerida comprovasse de forma clara e precisa que no piso não existia nenhum componente estranho, no caso o arroz, contudo a ré deixou de demonstrar de modo efetivo que o solo de apresentava seguro aos transeuntes, por conseguinte, evidenciada está a inobservância dos cuidados necessários em relação ao consumidor”, declarou em seu voto. O relator do recurso também entendeu pertinente a indenização por danos morais: “a aflição psicológica e a dor propriamente dita trouxeram enorme angústia e profundo desgosto, o que dá respaldo à indenização pretendida”.


O julgamento foi unânime e teve a participação também dos desembargadores Enio Zuliani e Fábio Quadros.


Apelação nº 0023362-57.2002.8.26.0003

Fonte: www.tjsp.jus.br

Nenhum comentário:

Postar um comentário