sexta-feira, 9 de novembro de 2012

REDE DE SUPERMERCADOS DEVE INDENIZAR CRIANÇA CONFUNDIDA COM PEDINTE

 A 9ª Câmara de Direito Privado do TJSP determinou que uma rede de supermercados deverá indenizar em dez salários mínimos (R$ 6.220) uma criança por ter sido confundida como pedinte dentro de uma de suas lojas. 


Consta no processo que a criança e sua mãe estavam no interior de uma das lojas da rede e, em dado momento, pediu que ela lhe comprasse um iogurte, momento em que o segurança do local, confundindo o menino com um “pedinte”, dirigiu-se a ele de forma agressiva, dizendo que o supermercado não era lugar de pedir, ameaçando retirá-lo do local. 



Em razão do fato ocorrido, o menor se sentiu humilhado, ultrajado e ao chegar no carro, mostrou-se muito triste e começou a chorar.” Segundo consta, “partir de então, sempre que a depoente convida seu filho para saírem de casa, ele mostra grande preocupação em se arrumar e estar 'impecável', dizendo que não quer que aconteça novamente o que ocorreu no supermercado. Em razão desse fato, a depoente contratou psicóloga para tratar seu filho”. 



De acordo com a decisão do relator do processo, desembargado José Luiz Gavião de Almeida, “há provas da ocorrência dos fatos e que esse repercutiu de forma negativa não apenas para o menor, mas para seus familiares, todos se sentindo constrangidos com a atitude do segurança do estabelecimento”. 



A decisão foi unânime e participaram dela também os desembargadores Galdino Toledo Júnior, Grava Brasil e Piva Rodrigues.     


Nenhum comentário:

Postar um comentário