terça-feira, 13 de novembro de 2012

Instituição financeira é condenada a indenizar pessoa cujo nome foi indevidamente inscrito em cadastros de inadimplentes


Meridiano – Fundo de Investimento em Direitos Creditórios foi condenada a pagar R$ 10.000,00 a uma pessoa cujo nome foi indevidamente inscrito em cadastros restritivos de crédito.

Essa decisão da 9.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná reformou parcialmente (apenas para aumentar o valor da indenização) a sentença da 2.ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba que julgou procedente a ação de indenização por danos morais ajuizada por C.F.

Apelação Cível n.º 917976-8


Nenhum comentário:

Postar um comentário