segunda-feira, 19 de novembro de 2012

Empresas de turismo são condenadas, solidariamente, a indenizar casal que sofreu transtornos em sua viagem de lua de mel


MGC Agência de Viagens e Turismo Ltda. e a Operadora e Agência de Viagens Tur Ltda. foram condenadas, solidariamente, a pagar R$ 10.000,00, a título de indenização por dano moral, a um casal que, pretendendo passar a "lua de mel" na Europa contratou um pacote turístico, mas não pôde embarcar no dia e no horário estipulados devido ao cancelamento do voo.

O casal viajou no dia seguinte, mas ao desembarcarem em Paris constataram que suas bagagens haviam sido extraviadas. Além disso, tiveram outros transtornos na Europa.

Essa decisão da 9.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná reformou parcialmente (para fixar o valor da indenização por dano moral) a sentença do Juízo da 2.ª Vara Cível da Comarca de Ponta Grossa que julgou parcialmente procedente a ação indenizatória ajuizada por F.D.K. e Outro para condenar as rés tão somente ao pagamento da importância de R$ 324,00, a título de indenização por danos materiais (valor esse referente ao reembolso das despesas com transfer e táxi).

O relator do recurso de apelação, desembargador Francisco Luiz Macedo Junior, consignou em seu voto: "[...] a agência de turismo, na condição de organizadora da viagem, tem o dever de assegurar a qualidade e a adequação de todos os serviços que fazem parte do pacote turístico contratado, garantindo o bom êxito da viagem".

"Diante disso, não há como as apeladas se furtarem à responsabilidade pelos defeitos no serviço de transporte aéreo, com arrego na excludente de culpa de terceiro, pois, como visto, em se tratando de pacote de turismo, respondem pela má execução de todos os serviços incluídos no pacote contratado".

(Apelação Cível n.º 919656-9)

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