segunda-feira, 15 de outubro de 2012

Empresa é condenada a indenizar pessoa que teve seu nome inscrito indevidamente em órgãos de proteção ao crédito


Empresa foi condenada a indenizar o abalo moral sofrido por consumidora que teve seu nome inscrito indevidamente em órgãos de proteção ao crédito, uma vez que não comprovou a existência de relação jurídica entre as partes.

A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná reformou a sentença do Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Cascavel, majorando o valor da indenização por dano moral de R$4.000,00 acrescidos de correção monetária e juros de mora a partir da sentença, para R$15.000,00, valor este acrescido também de correção monetária e juros de mora incidentes, porém, a partir da data do evento danoso.

O juiz Horácio Teixeira Ribas assinalou em seu voto: "Assim, devido é o pleito de majoração, não só em respeito ao princípio da isonomia, mas também para que se atenda aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade que orientam a sua aferição, tendo por base as condições do ofensor, do ofendido e a natureza do interesse juridicamente tutelado."

(Apelação Cível nº 893605-0)

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