segunda-feira, 15 de outubro de 2012

BANCO DEVE INDENIZAR POR FALTA DE SINALIZAÇÃO EM PORTA DE VIDRO


A 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que uma instituição financeira deve indenizar cliente por falta de sinalização em parede de vidro. A cliente teria colidido com a porta de vidro existente em uma das agências da empresa, resultando em lesão corporal na face, especialmente fratura no nariz.


De acordo com o entendimento do desembargador João Batista Vilhena, “a instalação da porta de vidro em estabelecimentos onde há circulação de pessoas não é vedada, todavia, a sinalização respectiva, através de adesivos, ou de quaisquer outros sinais de alerta, acerca da existência de uma parede ou de uma porta de vidro fechada, é indispensável à segurança do consumidor, justamente para evitar situações como a dos autos”.


Consta, ainda, da decisão que “no âmbito dos danos morais, a dor, o vexame, e o constrangimento sofridos pela apelante, já idosa, e, especialmente, na frente de outros clientes, ensejam devida reparação”. Para tanto, foi fixada a indenização no valor de R$ 2 mil por danos morais. “Por outro lado, no tocante aos danos materiais, não comporta êxito o apelo, por ausência de comprovação adequada”, completa o texto.


O julgamento foi unânime e participaram dela também os desembargadores João Carlos Saletti e Marcia Regina Dalla Déa Barone.


Processo 9184829-51.2009.8.26.0000


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