terça-feira, 29 de maio de 2012

Plano de saúde é condenado a custear angiografia

O juiz da 24ª Vara Cível de Brasília condenou o BB Seguro de Saúde a pagar a quantia de R$ 10 mil a título de danos morais e a autorizar e custear angiografia de paciente com risco de aneurisma cerebral. A angiografia é a visualização por radiografia da anatomia do coração e vasos sanguíneos. 


O BB Seguro alegou que a recusa ao custeio do tratamento aconteceu devido à previsão contratual, uma vez que o autor ainda se encontrava em período de carência. Afirmou que após a negativa autorizou todos os exames solicitados, contudo, de maneira diversa do pleiteado pelo médico que acompanhava a autora. 


A paciente afirmou que o plano era mantido pela Sul América e que houve migração, com a expressa menção de desnecessidade de atendimento de novos prazos de carência. 


O juiz decidiu que em não havendo nova contratação, não devem ser exigidos novos prazos de carência. Com base na documentação, o juiz concluiu que os exames solicitados eram urgentes e que não deveria ser exigido qualquer prazo de carência. No documento assinado pelo médico neurocirurgião constava que a paciente necessitava de angiografia com urgência devido a risco de sangramento de possível aneurisma cerebral. 


Cabe recurso da sentença.
Nº do processo: 2012.01.1.016398-6
Autor: VS

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